A CAAPP teve sua criação autorizada pela Lei Estadual nº 10.258/2023 e seu Estatuto Social homologado pelo Decreto nº 4.157/2024, com sede em Belém.
Sua missão é desenvolver e gerir programas e projetos de ativos ambientais, promovendo o equilíbrio socioambiental no estado do Pará, através da gestão integrada de políticas públicas e abordagens de mercado para soluções baseadas na natureza.
A Companhia tem como objeto social o desenvolvimento, a comercialização e a gestão de projetos e programas de ativos ambientais, com foco em:
- Carbono, biodiversidade e serviços ecossistêmicos;
- Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) e repartição de benefícios com comunidades tradicionais e povos indígenas;
- Captação de investimentos nacionais e internacionais para ações de mitigação, adaptação e transição energética;
- Programas jurisdicionais e projetos de REDD+;
- Gestão integrada de políticas públicas ambientais, sociais, econômicas e climáticas.
Atua também na estruturação de ativos ambientais e na constituição de subsidiárias ou participações societárias, sempre vinculadas às políticas públicas do Estado e aos seus objetivos estatutários e legais.
A governança da CAAPP está estruturada com base em boas práticas nacionais e internacionais, em conformidade com a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016). Sua estrutura inclui:
- Conselho de Administração, órgão colegiado de deliberação estratégica;
- Diretoria Executiva, composta por até cinco membros;
- Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria Estatutário;
- Unidades de governança interna — auditoria interna, ouvidoria, conformidade e gerenciamento de riscos — vinculadas diretamente ao Conselho de Administração.
A Companhia é orientada pelos princípios da eficiência, integridade, sustentabilidade e interesse público. Em alinhamento com o Estado do Pará, pode assumir atribuições diferenciadas de outras empresas do setor privado, mediante compensações previstas em norma e com total transparência contábil.
São publicadas regularmente as demonstrações financeiras e os relatórios de desempenho, além da avaliação anual dos dirigentes, com participação social qualificada por meio da ouvidoria e dos canais de governança interna.
O Estado do Pará deverá manter, no mínimo, 51% do capital votante, garantindo o controle público da Companhia. O capital social inicial é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), podendo ser ampliado mediante deliberação da Assembleia Geral. O patrimônio da CAAPP pode incluir ativos estaduais estratégicos para exploração ambiental, mediante cessão gratuita ou onerosa.