Governança

Estrutura de governança da Companhia, documentos de divulgação obrigatória, integridade e conduta, salvaguardas socioambientais e cronograma de publicação.

A CAAPP é uma sociedade de economia mista de capital fechado, controlada pelo Estado do Pará, criada pela Lei Estadual nº 10.258, de 11 de dezembro de 2023, com Estatuto Social homologado pelo Decreto Estadual nº 4.157, de 30 de agosto de 2024.

Essa condição define o que a Companhia é e a quem ela responde. A CAAPP tem forma societária de sociedade anônima e finalidade de interesse público: desenvolver, gerir e comercializar ativos ambientais do Estado do Pará e executar a repartição de benefícios com povos indígenas e comunidades tradicionais. Por isso, está submetida simultaneamente ao regime das companhias — Lei nº 6.404/1976 — e ao regime das empresas estatais — Lei nº 13.303/2016 e Decreto Estadual nº 1.667/2016 —, além da Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

Esta página reúne a estrutura de governança da Companhia e os documentos cuja divulgação é obrigatória. Os documentos ficam disponíveis de forma permanente: quando uma nova versão é publicada, a anterior continua acessível e identificada como superada.

Assembleia Geral

Órgão máximo de deliberação. Reúne-se ordinariamente nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, para tomar as contas dos administradores, examinar e deliberar sobre as demonstrações financeiras e eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal.

Publicamos: atas de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária.

Conselho de Administração

Órgão de deliberação colegiada, responsável por fixar a orientação geral dos negócios, aprovar as políticas corporativas e supervisionar a gestão da Diretoria Executiva.

Publicamos: composição, currículo resumido de cada membro, data de eleição e término do mandato, atas de reunião e declarações de conformidade previstas nos arts. 22 a 25 do Estatuto Social.

Diretoria Executiva

Órgão de gestão, responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração e pela condução das atividades da Companhia.

Publicamos: composição, atribuições de cada diretoria, currículo resumido, data de posse e término do mandato.

Conselho Fiscal

Órgão de fiscalização permanente, com atuação independente da administração. Fiscaliza os atos dos administradores, examina as demonstrações financeiras e opina sobre as propostas submetidas à Assembleia Geral.

Publicamos: composição, mandatos e pareceres.

Comitê de Auditoria Estatutário

Órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração. Supervisiona a qualidade das demonstrações financeiras, os controles internos, a gestão de riscos e a efetividade do Programa de Integridade.

Publicamos: composição, mandatos e relatório anual de atividades.

Unidade de Controle Interno

Prevista no art. 4º, inciso I, do Decreto Estadual nº 1.667/2016, com funções de auditoria, transparência e correição. É a unidade responsável pela manutenção deste Portal e observa as orientações técnicas da Auditoria-Geral do Estado.

Área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos

Prevista no art. 114 do Estatuto Social. Conduz o Programa de Integridade, o treinamento, a verificação prévia de integridade de parceiros e a gestão da matriz de riscos.

Ouvidoria

Prevista nos arts. 115 a 117 do Estatuto Social, vinculada ao Conselho de Administração. Recebe manifestações, sugestões, reclamações, pedidos de informação e denúncias, inclusive sigilosas.

Documentos societários

  • Estatuto Social

    Norma interna que define objeto social, capital, estrutura de administração, competências dos órgãos e regras de funcionamento da Companhia. Homologado pelo Decreto Estadual nº 4.157/2024.

  • Demonstrações financeiras

    Balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas, acompanhados do parecer de auditoria independente e do parecer do Conselho Fiscal. Publicação anual.

    Fundamento: art. 7º da Lei nº 13.303/2016 e arts. 133 e 176 da Lei nº 6.404/1976

  • Nota explicativa de interesse coletivo

    Demonstra, em separado, os dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo que motivaram a criação da Companhia.

    Fundamento: art. 8º, VI, da Lei nº 13.303/2016

  • Atas dos órgãos societários

    Atas de Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria Estatutário, publicadas em até quinze dias do evento.

Cartas anuais

  • Carta Anual de Políticas Públicas

    Documento subscrito por todos os membros do Conselho de Administração, com explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, dos recursos empregados, dos impactos econômico-financeiros e dos indicadores de acompanhamento.

    Fundamento: art. 8º, I e § 1º, da Lei nº 13.303/2016

  • Carta Anual de Governança Corporativa

    Consolida, em documento único e em linguagem acessível, as informações relevantes sobre atividades, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança e composição e remuneração da administração.

    Fundamento: art. 8º, VIII, da Lei nº 13.303/2016

Políticas corporativas

  • Política de Divulgação de Informações

    Define o que a Companhia divulga, com que periodicidade, por qual canal e em que hipóteses excepcionais o acesso pode ser restrito. Estabelece o teste de dano em três etapas e veda a restrição por prazo indeterminado.

    Fundamento: art. 8º, IV, da Lei nº 13.303/2016

  • Política de Transações com Partes Relacionadas

    Estabelece critérios de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade nas transações da Companhia com partes relacionadas, além das alçadas de aprovação. Revisão anual obrigatória.

    Fundamento: art. 8º, VII, da Lei nº 13.303/2016

  • Política de Distribuição de Dividendos

    Define os critérios de distribuição de resultados à luz do interesse público que justificou a criação da Companhia.

    Fundamento: art. 8º, V, da Lei nº 13.303/2016

  • Política de Conformidade e Gerenciamento de Riscos

    Define a metodologia de identificação, classificação, avaliação e tratamento dos riscos a que a Companhia está sujeita, incluindo riscos socioambientais, climáticos e de integridade.

Relatórios anuais

  • Relatório Integrado ou de Sustentabilidade

    Apresenta o modelo de negócio, a geração de valor e o desempenho socioambiental e climático da Companhia.

    Fundamento: art. 8º, IX, da Lei nº 13.303/2016

  • Relatório de Equidade de Gênero

    Informa a proporção de mulheres por nível hierárquico e nos órgãos de administração, a remuneração segregada por sexo e a evolução comparativa entre exercícios.

    Fundamento: art. 8º, X, da Lei nº 13.303/2016 e art. 133, § 6º, da Lei nº 6.404/1976

  • Remuneração da administração

    Toda e qualquer forma de remuneração dos administradores, por órgão, incluindo parcela fixa, variável, benefícios e verbas indenizatórias.

    Fundamento: art. 12, I, da Lei nº 13.303/2016

Normas internas

  • Regulamento Interno de Licitações e Contratos

    Norma que disciplina os procedimentos de contratação da Companhia, obrigatoriamente publicada e mantida atualizada.

    Fundamento: art. 40 da Lei nº 13.303/2016 e art. 1º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 2.121/2018

  • Regulamento de Pessoal

    Disciplina o regime de pessoal, o plano de cargos e os critérios de ingresso e progressão.

  • Regulamento de Diárias

    Disciplina a concessão de diárias para cobrir despesas de alimentação e pousada em viagens a serviço da Companhia.

A CAAPP mantém Programa de Integridade e Governança, formado pelo Código de Conduta Ética e pela Política do Programa de Integridade e Governança, que em conjunto constituem o Código de Conduta e Integridade exigido pelo art. 4º, § 2º, do Decreto Estadual nº 1.667/2016.

O Programa estabelece os padrões de conduta aplicáveis a conselheiros, diretores, empregados, estagiários, prestadores de serviço e parceiros; as instâncias responsáveis por sua aplicação; o canal para relatar irregularidades; as medidas de proteção a quem relata; as sanções cabíveis; e a obrigação de treinamento anual.

Documentos: Código de Conduta Ética · Política do Programa de Integridade e Governança · Adendo Normativo ao Código de Conduta e Integridade · Resolução do Conselho de Administração que os aprova.

Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias recebe relatos de descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas, vindos do público interno e externo.

  • O relato pode ser anônimo. Você recebe um número de protocolo para acompanhar o andamento sem se identificar.
  • Sua identidade é preservada. Ela só será revelada em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos, mediante comunicação prévia e concordância formal sua, na forma do art. 4º-B da Lei nº 13.608/2018.
  • Retaliação é proibida. Demissão arbitrária, mudança injustificada de funções, sanção sem justa causa, prejuízo remuneratório, retirada de benefícios ou negativa de referências profissionais em razão de um relato configuram falta disciplinar grave.
  • Nenhum relato é encerrado sem análise. Você é informado do desfecho.
  • Relatar de boa-fé não é infração. Levar uma irregularidade ao Canal, à Ouvidoria, a órgão de controle ou ao Ministério Público não configura violação do dever de confidencialidade nem das regras de comunicação da Companhia.

Publicamos semestralmente indicadores agregados do Canal: relatos recebidos por categoria, prazo médio de tratamento, percentual de relatos procedentes e medidas adotadas, sempre preservando a identidade das partes.

A atividade-fim da CAAPP é o desenvolvimento, a gestão e a comercialização de ativos ambientais, e a execução da repartição de benefícios com povos indígenas e povos e comunidades tradicionais. Por isso, além dos documentos exigidos de qualquer empresa estatal, a Companhia publica informações específicas sobre essa atuação.

Publicamos:

  • as metodologias e os padrões de certificação adotados, a delimitação da área jurisdicional, a linha de base e os relatórios de verificação por entidade independente;
  • os contratos de compra e venda de reduções de emissão e seus aditivos, em versão original e traduzida, acompanhados de nota de status que informa o estágio de execução, as condições suspensivas pendentes, a existência ou não de ativos gerados e de pagamentos realizados e os marcos contratuais vincendos;
  • os processos de consulta livre, prévia e informada, os protocolos de consulta observados e as etapas concluídas, na forma pactuada com cada comunidade;
  • as cláusulas de repartição de benefícios, os percentuais assegurados, os valores efetivamente depositados e os mecanismos de gestão participativa;
  • o sistema de informação de salvaguardas socioambientais e o mecanismo de recebimento e tratamento de reclamações.

A consulta livre, prévia e informada é conduzida para obtenção de consentimento, na forma da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e do art. 47 da Lei nº 15.042/2024, e não se esgota em procedimento de caráter meramente consultivo.

Pedidos de acesso à informação

Qualquer pessoa pode solicitar informação à CAAPP, sem necessidade de justificar o pedido. O acesso à informação disponível é imediato; não sendo possível, a Companhia se manifesta em até vinte dias, prorrogáveis por dez dias mediante justificativa. A negativa é sempre motivada e indica a autoridade competente para o recurso, o prazo e as condições para interpô-lo.

Ouvidoria e Canal de Denúncias

A Ouvidoria da CAAPP recebe, através do e-mail ouvidoria@caapp.com.br sugestões, elogios, reclamações e solicitações relativas ao atendimento da Companhia. Já o Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias (SIGO) funciona como Canal de Denúncias, que recebe relatos (inclusive anônimos) de descumprimento do Código de Conduta e Integridade ou de normas internas e demais normas vigentes.

Dados abertos

As informações desta seção estão disponíveis em formato aberto, estruturado e legível por máquina, com dicionário de dados publicado.

Relatórios de transparência

Publicamos anualmente o relatório estatístico de pedidos de acesso à informação, o rol de documentos com acesso restrito e o rol de documentos desclassificados, na forma do art. 30 da Lei nº 12.527/2011.

A publicação dos documentos desta seção segue o cronograma aprovado pelo Conselho de Administração na Política de Divulgação de Informações.

DocumentoSituação
Estatuto SocialPublicado
Regulamento de PessoalPublicado
Regulamento Interno de Licitações e ContratosPublicado
Política do Programa de Integridade e GovernançaPublicado
Código de Conduta ÉticaPublicado
Regulamento de DiáriasPublicado
Canal de DenúnciasEm funcionamento
Demonstrações financeiras 2024 e 2025Publicado
Política de GêneroPublicado
Relatório de Equidade de GêneroPublicado
Política de Divulgação de InformaçõesEm elaboração
Política de Transações com Partes RelacionadasEm elaboração
Política de Distribuição de DividendosEm elaboração
Carta Anual de Políticas PúblicasEm elaboração
Carta Anual de Governança CorporativaEm elaboração
Relatório IntegradoEm elaboração