O Sistema Jurisdicional de REDD+ do Pará (SJREDD+) quantifica, verifica e comercializa reduções de emissões de alta integridade, com repartição de benefícios a Povos Indígenas, Quilombolas, Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares. Tem como base o Plano Estadual Amazônia Agora. A CAAPP atua na revisão técnica, certificação e comercialização dos créditos.
O que é o JREDD+
O Sistema Jurisdicional de REDD+ do Pará (SJREDD+) é o programa estadual para Redução de Emissões provenientes do Desmatamento e da Degradação florestal, Conservação dos Estoques de Carbono, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento dos Estoques de Carbono. Submetido ao padrão ART TREES, o programa gera créditos de carbono de alta integridade a partir de reduções reais de emissões, verificadas por Entidade de Verificação Independente (VVB).
A CAAPP, em conjunto com a SEMAS-PA, opera a comercialização dos créditos jurisdicionais e a repartição de benefícios, garantindo que os resultados financeiros retornem aos territórios e às populações que conservam a floresta amazônica.
Três elementos sustentam o programa
Planos e atividades de REDD+
Políticas, programas e iniciativas para reduzir emissões provenientes do desmatamento e da degradação florestal.
Capacidades institucionais
Instituições, competências, recursos e processos para assegurar a implementação das atividades de REDD+ e um impacto sustentado ao longo do tempo.
Governança participativa
Fóruns e mecanismos para implementar as Salvaguardas de Cancun e envolver as comunidades na concepção e implementação do programa.
Principais marcos do processo de elegibilidade ao ART TREES
Certificação jurisdicional de alta integridade · SEMAS/PA
Planos e atividades de REDD+Capacidades institucionaisGovernança participativa
Fonte: Governo do Pará (2025) · Documento de Registro TREES (TRD)
Área de contabilidade
A área contábil do Pará soma 86,3 milhões de hectares de floresta — cerca de 17% da área florestal total do Brasil, equivalente a 67,17% do território estadual. As áreas com projetos de REDD+ existentes não são incluídas na área contábil, evitando dupla contagem. Cerca de 71,9 Mi ha (57% do território) são áreas protegidas: Terras Indígenas, Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável e Territórios Quilombolas.
Critérios do padrão TREES — todos atendidos
1Entidade subnacional
CF/88 Arts. 1 e 18 — Estados são entidades federativas autônomas, um nível abaixo da União. Lei 15.042/2024 Art. 43 §6 autoriza programas jurisdicionais estaduais.
2Área florestal ≥ 2,5 Mi ha
83.688.331 hectares — 67,17% do território do Pará, muito acima do limiar mínimo do padrão TREES.
3Autorização do Governo Federal para ART
Res. CONAREDD+ 10/2022 aprova a elegibilidade do Pará; jurisdições com competência constitucional reconhecida dispensam carta adicional.
4Florestas incluídas na NDC do Brasil
NDC 2024: redução de 59% a 67% das emissões líquidas até 2035 e eliminação do desmatamento ilegal até 2030, alinhada ao PEAA e ao SJREDD+.
Contabilidade de carbono (MRV)
As Reduções de Emissões do Pará foram calculadas com uma abordagem de MRV em quatro etapas. Os dados de atividade são gerados pelo INPE (PRODES para desmatamento e DETER para degradação), reconhecidos internacionalmente, e os estoques de carbono provêm do FREL Estadual, em formato raster, com abordagem wall-to-wall. O nível de creditação considera o período histórico 2018–2022 (baseline).
1
Dados de atividade e estoques de carbono
Dados de atividade do INPE (PRODES, DETER), estoques de carbono do FREL/EBA e padronização dos dados (POPs I–V).
2
Estimativas de emissões de carbono
Cálculos alinhados ao FREL, estimativa de emissões por desmatamento e degradação e cálculo das emissões de GEE em CO₂e (POPs VI–VII).
3
Incerteza — Simulação de Monte Carlo
Fatores de emissão, harmonização das unidades de medida e cálculo de incerteza e consolidação de dados (POPs VIII–IX).
4
Descontos de reversões e vazamentos
Avaliação do risco de reversão, buffer pool considerando fatores de mitigação e leakage — padrão TREES.
Redução de emissões em 2023 e projeção para 2024–2027
Indicador (tCO₂e)
2023Calculado
2024Projeção
2025Projeção
2026Projeção
2027Projeção
Redução bruta (GHG ERt)
56.080.021
−3.058.557
4.342.319
153.731.363
194.263.106
Buffer (BUFt ER)
2.792.327
0
434.232
15.373.136
19.426.311
Vazamento (LEAKt ER)
11.216.004
0
868.464
30.746.273
38.852.621
Incerteza (UNCt ER)
3.678.849
0
284.856
10.084.777
12.743.660
Créditos de projetos privados (NR-ERt)
233.480
0
466.960
933.920
1.867.840
Redução líquida (TREES-ERt)
38.159.361
−3.058.557
2.287.807
96.593.257
121.372.674
Emissões, linha de base e nível de creditaçãoValores em milhões de tCO₂e · ano civil
Nota: 2023 corresponde à performance calculada; 2024–2027 são projeções e não representam créditos efetivamente emitidos. Os resultados futuros poderão sofrer novos descontos referentes a projetos privados de REDD+. Para 2025–2027 considera-se um aumento progressivo de 100% ao ano nos créditos de projetos privados, partindo do valor calculado em 2023. Os anos de 2024 e 2025 serão calculados e submetidos ao padrão em conjunto, quando a publicação dos dados consolidados do PRODES/INPE, previsto para março de 2027.
Salvaguardas de Cancun
As sete Salvaguardas de Cancun foram abordadas, respeitadas e reforçadas pelo Pará ao longo da implementação das atividades de REDD+, com interpretação brasileira adotada a partir da Resolução CONAREDD+ 15/2018.
Tema
Salvaguarda
Implementação no Pará
A
Alinhamento entre programas florestais nacionais e convenções internacionais
Implementação de REDD+ em arcabouço jurídico e político multinível que define e protege florestas naturais e outros ecossistemas, proibindo sua conversão.
B
Estruturas de governança florestal transparentes e eficazes
Fortalecimento da governança, regularização fundiária e ambiental, manejo sustentável e recuperação via PEAA e seus programas. Acesso à informação garantido pela CF/88, Lei 10.650/2003 e Lei 12.527/2011.
C
Respeito ao conhecimento e aos direitos dos povos indígenas e comunidades locais
Respeito, proteção e efetivação dos direitos por convenções internacionais ratificadas (OIT 169), políticas federais e estaduais e articulação setorial.
D
Participação plena e efetiva das partes interessadas
Garantia da participação de povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares na construção e implementação do SJREDD+.
E
Consistência com a conservação de florestas naturais e da diversidade biológica
Integração de estratégias ambientais e fundiárias com incentivos econômicos para o cumprimento de critérios socioambientais e sistemas de monitoramento.
F
Minimização dos riscos de reversões (permanência)
Integração de estratégias ambientais e de regularização fundiária, com incentivos econômicos e sistemas de monitoramento.
G
Ações para reduzir o vazamento (deslocamento de emissões)
Abordagem territorial integrada combinando planejamento, governança, comando e controle, regularização e desenvolvimento sustentável.
Alinhamento do plano de ação REDD+ jurisdicional com os marcos nacionais, estaduais e internacionais · Tabelas 7.2 e 7.3 do TMR 2023
Política · Programa · Convenção
I · Desenvolvimento Socioeconômico de Baixas Emissões de GEE
II · Financiamento Ambiental de Longo Prazo
III · Fiscalização, Licenciamento e Monitoramento
IV · Ordenamento Fundiário, Territorial e Ambiental
Lei de Crimes Ambientais — Lei Federal nº 9.605/1998
Lei Complementar nº 140/2011 — cooperação federativa na gestão ambiental
Código Florestal — Lei Federal nº 12.651/2012 — CAR e Programa de Regularização Ambiental
Política Florestal do Estado do Pará — Lei Estadual nº 6.462/2002
Política Estadual sobre Mudanças Climáticas (PEMC/PA) — Lei nº 9.048/2020 e Lei nº 9.781/2022
Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) — Lei Federal nº 12.187/2009
Programa Regulariza Pará — Decreto Estadual nº 2.745/2022
Lei de Regularização Fundiária na Amazônia Legal — Lei Federal nº 11.952/2009 · Lei Estadual de Terras nº 5.849/1994
Lei de Gestão de Florestas Públicas — Lei Federal nº 11.284/2006
Programa Territórios Sustentáveis — Decreto Estadual nº 2.744/2022
Plano Estadual de Bioeconomia (PlanBio) — Decreto Estadual nº 2.746/2022
Plano Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa (PRVN-PA) — Decreto Estadual nº 3.552/2023 · Planaveg — Decreto Federal nº 8.972/2017
Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais — Lei Federal nº 14.119/2021
Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) — Lei Federal nº 15.042/2024, art. 43
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima — Acordo de Paris e NDC do Brasil
Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) — Marco Global de Kunming-Montreal
Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho — consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas e tribais
Agenda 2030 das Nações Unidas — Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
Como ler: cada ponto indica que a política, o programa ou a convenção sustenta ações daquele componente estrutural do PEAA. O plano é organizado em quatro componentes estruturais — I. Desenvolvimento Socioeconômico de Baixas Emissões de GEE; II. Financiamento Ambiental de Longo Prazo; III. Fiscalização, Licenciamento e Monitoramento; IV. Ordenamento Fundiário, Territorial e Ambiental — e três componentes transversais: Comunicação, Transparência de Dados e Gestão Participativa; Infraestrutura e Logística para o Desenvolvimento Sustentável; e Tecnologia da Informação, Inovação e Pesquisa Científica e Tecnológica (TMR 2023, Seção 7, Tabelas 7.2 e 7.3).
Fonte: Seção 15 do TMR 2023 (Plano de Implementação REDD+), que relaciona o PEAA aos ODS da Agenda 2030 — com ênfase declarada nos ODS 13 e 17 e contribuições diretas aos ODS 2, 5, 8, 10, 12 e 15.
Titularidade dos créditos
A titularidade dos créditos jurisdicionais é definida pelo arcabouço legislativo e regulatório brasileiro. Os créditos de carbono gerados por programas jurisdicionais são, excepcionalmente, de titularidade do proponente — no caso, o Estado do Pará —, sempre respeitando os direitos de propriedade privada e de usufruto, com o Direito de Exclusão devidamente apresentado aos stakeholders durante as CLPIs e proibida qualquer venda antecipada referente a período futuro, para evitar dupla contagem.
Base Constitucional e Tratados
CF/1988 · Acordo de Paris · OIT 169
Dever de proteger o meio ambiente (art. 225); metas de NDC e mecanismos de mercado (Artigo 6); consulta a povos indígenas (OIT 169, art. 6).
Leis Federais
SBCE — Lei nº 15.042/2024
Define o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões e atribui ao proponente jurisdicional a titularidade dos créditos (art. 43, §13), respeitados os direitos de exclusão.
Regulamentação Infralegal
Resolução CONAREDD+ nº 19/2025
Diretrizes para programas jurisdicionais de REDD+ e obrigatoriedade da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) às comunidades.
Instrumentos estaduais
PL do SJREDD+ (em consulta)
Após aprovação pelo COGES-Clima (prevista 1º semestre 2026), define regras, instrumentos e mecanismos de distribuição e comercialização.
Atender aos objetivos do programa e manter as reduções de emissões ao longo do tempo.
Equidade
Compartilhar benefícios e custos de forma justa, considerando direitos e desigualdades.
Eficiência
Resultados com uso responsável dos recursos, para que benefícios superem custos.
Metodologia estoque-fluxo
A distribuição combina a valorização de quem mantém grandes estoques de floresta viva com o incentivo a quem reduz o desmatamento e recupera áreas degradadas. O diálogo com os grupos beneficiários complementa os critérios técnicos e orienta a proposta.
85%
aos beneficiários
15%
fortalecimento do sistema
52%
Conservação e Valorização dos Territórios Florestais
Proteger e usar sustentavelmente a floresta viva, valorizando culturas e autonomia territorial.
Beneficiários: Povos indígenas, quilombolas, extrativistas e agroextrativistas.
Subprogramas deste eixo
Proposta em construção. Os percentuais, linhas de ação e mecanismos de acesso permanecem sujeitos às Consultas Livres, Prévias e Informadas, à consulta pública e à aprovação pelas instâncias de governança do SJREDD+ Pará.
Como os recursos podem chegar aos beneficiários
Os planos operacionais de cada subprograma definirão a forma de execução mais adequada, conforme complexidade, público, capacidade de gestão e volume de recursos.
1
Execução direta
O intermediário financeiro adquire bens e serviços solicitados pelos beneficiários, que acompanham a execução.
2
Execução indireta
Organizações sem fins lucrativos recebem recursos para executar as ações, com seleção e prestação de contas.
3
Execução mista
Combina aquisições diretas com repasses a organizações locais ou fundos comunitários.
O PNUD no Brasil foi selecionado como intermediário financeiro e responsável direto pela aplicação dos recursos, trazendo a reputação de figurar entre os gestores de fundos mais transparentes do mundo (Aid Transparency Index).
Engajamento e CLPIs
A participação é assegurada por meio de Consultas Livres, Prévias e Informadas (CLPIs) aos Povos Indígenas, Quilombolas, Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares (PIQCTAFs), em conformidade com a Convenção OIT 169. O processo prevê 48 CLPIs (2025–2026), incluindo 18 consultas etnorregionais indígenas, consultas quilombolas e extrativistas, plenárias estaduais e um Fórum Final em Belém.
Jurisdição do SJREDD+ — todo o território paraense
124.587.704 ha · 144 municípios · Categorias fundiárias (TMR 2023) e as 651 comunidades participantes das CLPIs
Estrutura fundiária do Estado do Pará — TMR 2023
Terras Indígenas · 25% (31,2 Mi ha) · FUNAIUnidades de Conservação · 31% (39,7 Mi ha) · ICMBio + IDEFLOR-BioAssentamentos · 11% (13,9 Mi ha)Territórios Quilombolas · 1% (1,1 Mi ha) · INCRA + ITERPAImóveis rurais privados · 20% (25,1 Mi ha)Áreas públicas não destinadas · 11% (14,4 Mi ha)Militares e outras · 0,63%
Metadados das camadas fundiárias — base geoespacial enviada ao ART
Camada
Fonte oficial
Cobertura temporal
Referência
Terras Indígenas — TIs com Portaria Declaratória ou Homologação
FUNAI — Geoprocessamento e Mapas de Terras Indígenas (recorte PA)
Características técnicas comuns: sistema de referência SIRGAS 2000 (EPSG:4674), coordenadas geográficas em graus decimais; áreas em hectares; formato Shapefile (.shp, .shx, .dbf, .prj); processamento com recorte por UF = PA, filtro por ato de criação (decreto/portaria) até 31/12/2022, validação de geometria (ST_IsValid) e cálculo de área (ST_Area/10.000). Coleta e consolidação: Samuel da Costa dos Santos, Coordenação NGeo/IDEFLOR-Bio, 27/10/2025. Malha territorial de apoio: IBGE (2022).
Projetos privados de carbono florestal — monitoramento para nesting (TMR 2023, Seção 8)
Projetos privados de carbono florestal — monitoramento para nesting (TMR 2023, Seção 8)
47projetos monitorados — 37 na Verra (31 REDD+, 5 ARR, 1 IFM) e 10 na Cercarbono (9 REDD+, 1 ARR)7em estágio avançado, com potencial de emissão no ciclo 2023–202722em estágio intermediário — sem créditos no período7não elegíveis (inativos, retirados ou suspensos)
Créditos anuais estimados por projeto (VCUs · Tabelas 8.1 e 8.2 do TMR 2023 — médias de períodos anteriores; barra laranja = emissão verificada em 2023, deduzida da contabilidade jurisdicional)
Cikel · Verra 832
1.008.420
Rio Jacareacanga · Cercarbono 130
712.522
Jari · Verra 1811
300.251
Floresta Verde · Verra 1953
235.405
ABC Norte · Verra 2558
233.480 ✓
Ecomapuá · Verra 1094
138.086
APD Grouped (parcela PA) · Verra 2551
45.042
Vínculo polígono + ano: nesta página, toda emissão de créditos é atrelada a um polígono georreferenciado e ao ano (safra) sempre que possível. Os créditos jurisdicionais TREES estão vinculados ao polígono oficial do Estado do Pará — o limite enviado ao ART, desenhado no mapa — e ao ano de monitoramento: 2023 = 38.159.361 tCO₂e, em verificação (clique no marcador “Jurisdição” no mapa para ver ano a ano). Nos projetos privados, a única emissão verificada — ABC Norte, 233.480 VCUs, safra 2023 — está indicada nos marcadores de Portel e Bagre; como os registros não publicam os polígonos dos projetos, os marcadores usam os municípios e cada emissão sem safra confirmada permanece “A CONFIRMAR”. O registro estadual em implantação (Seção 9 do TMR) identificará cada redução por área e ano, com desconto 1:1 na contabilidade jurisdicional.
Quadro dos 7 projetos em estágio avançado — TMR 2023 (Tabelas 8.1 e 8.2), PDDs e registros
ID
Projeto
Proponente
Metodologia
Redução anual est. (tCO₂e)
Créditos emitidos (VCUs)
Status
Registro
VCS 2558
ABC Norte REDD Project Portel e Bagre · 140.432 ha
ABC Agropecuária Brasil Norte S.A. — Produção e Exportação
VM0015 v1.1 (desmatamento não planejado evitado)
1.004.626 · PDD, média 2017–2047
233.480 · 2023, verificados — deduzidos da contabilidade jurisdicional (TMR) · 2024–2026: A CONFIRMAR
Como isso entra na contabilidade jurisdicional: o Pará rastreia sistematicamente os registros Verra e Cercarbono (sistema automatizado descrito na Seção 8 do TMR) para deduzir créditos emitidos por projetos privados e evitar dupla contagem, conforme o item 13.1 do padrão TREES (desconto 1:1). Em 2023, a única dedução foi de 233.480 VCUs do projeto ABC Norte (Seções 8 e 14 do TMR). O potencial combinado dos 7 projetos avançados é de 2.673.206 créditos/ano. Os 22 projetos em estágio intermediário somam, segundo seus PDDs, estimativa anual de 11.883.848 créditos — projeções preliminares dos desenvolvedores, sem efeito na contabilidade deste ciclo; a maioria precisará adequar-se à metodologia consolidada VM0048. Localização no mapa: os losangos laranja marcam os municípios de atuação dos projetos, conforme os PDDs, os registros e o TMR (ABC Norte: Portel e Bagre; Cikel: Paragominas; Ecomapuá: Breves, Curralinho e São Sebastião da Boa Vista; Jari: Almeirim; APD PAIs 7–9: Rondon do Pará, Tomé-Açu e Ipixuna do Pará; Rio Jacareacanga: Jacareacanga) — localização aproximada, pois os limites dos projetos não são publicados no TMR; o município do Floresta Verde ainda não foi confirmado em fonte pública. Emissões 2024–2026: os valores exibidos são as estimativas do TMR 2023; as emissões efetivas ainda não puderam ser verificadas publicamente — o registro da Verra migrou em 2026 para a plataforma da S&P Global e a interface pública de consulta anterior foi descontinuada. Os números serão atualizados aqui quando confirmados nos registros e nos próximos TMRs.
Comunidades dos participantes das CLPIs: os pontos mostram as 651 comunidades participantes das Consultas Livres, Prévias e Informadas — 297 extrativistas, 250 quilombolas e 104 da agricultura familiar, em 97 municípios — conforme a base georreferenciada enviada à auditoria do padrão ART TREES 2.0 (SEMAS/SJREDD-PA). Conforme o documento explicativo que acompanha a base, parte das localizações é aproximada e pode indicar o polo logístico do evento de consulta, e não os limites territoriais das comunidades; 165 registros compartilham o mesmo ponto de referência. O segmento de povos indígenas segue protocolos próprios de consulta. Categorias fundiárias: a barra acima resume a estrutura fundiária do estado conforme o TMR 2023. A base geoespacial enviada ao ART é composta por cinco camadas oficiais — Terras Indígenas (FUNAI), UCs federais (ICMBio/CNUC), UCs estaduais (IDEFLOR-Bio), Territórios Quilombolas federais (INCRA) e estaduais (ITERPA) — todas com situação até 31/12/2022, em SIRGAS 2000 (EPSG:4674), conforme os metadados detalhados no quadro acima. As cinco camadas estão desenhadas no mapa a partir das bases oficiais embutidas — 39 Terras Indígenas, 49 UCs federais, 27 UCs estaduais, 40 Territórios Quilombolas federais e 66 estaduais — junto com a malha municipal (144 municípios, IBGE 2022); cada camada pode ser ligada ou desligada na legenda.