JREDD+

O Sistema Jurisdicional de REDD+ do Pará (SJREDD+) quantifica, verifica e comercializa reduções de emissões de alta integridade, com repartição de benefícios a Povos Indígenas, Quilombolas, Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares. Tem como base o Plano Estadual Amazônia Agora. A CAAPP atua na revisão técnica, certificação e comercialização dos créditos.

O que é o JREDD+

O Sistema Jurisdicional de REDD+ do Pará (SJREDD+) é o programa estadual para Redução de Emissões provenientes do Desmatamento e da Degradação florestal, Conservação dos Estoques de Carbono, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento dos Estoques de Carbono. Submetido ao padrão ART TREES, o programa gera créditos de carbono de alta integridade a partir de reduções reais de emissões, verificadas por Entidade de Verificação Independente (VVB).

A CAAPP, em conjunto com a SEMAS-PA, opera a comercialização dos créditos jurisdicionais e a repartição de benefícios, garantindo que os resultados financeiros retornem aos territórios e às populações que conservam a floresta amazônica.

Três elementos sustentam o programa

Planos e atividades de REDD+

Políticas, programas e iniciativas para reduzir emissões provenientes do desmatamento e da degradação florestal.

Capacidades institucionais

Instituições, competências, recursos e processos para assegurar a implementação das atividades de REDD+ e um impacto sustentado ao longo do tempo.

Governança participativa

Fóruns e mecanismos para implementar as Salvaguardas de Cancun e envolver as comunidades na concepção e implementação do programa.

Principais marcos do processo de elegibilidade ao ART TREES

Certificação jurisdicional de alta integridade · SEMAS/PA

Planos e atividades de REDD+Capacidades institucionaisGovernança participativa
2020202120222023202420252026

Fonte: Governo do Pará (2025) · Documento de Registro TREES (TRD)

Área de contabilidade

A área contábil do Pará soma 86,3 milhões de hectares de floresta — cerca de 17% da área florestal total do Brasil, equivalente a 67,17% do território estadual. As áreas com projetos de REDD+ existentes não são incluídas na área contábil, evitando dupla contagem. Cerca de 71,9 Mi ha (57% do território) são áreas protegidas: Terras Indígenas, Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável e Territórios Quilombolas.

Critérios do padrão TREES — todos atendidos

1Entidade subnacional

CF/88 Arts. 1 e 18 — Estados são entidades federativas autônomas, um nível abaixo da União. Lei 15.042/2024 Art. 43 §6 autoriza programas jurisdicionais estaduais.

2Área florestal ≥ 2,5 Mi ha

83.688.331 hectares — 67,17% do território do Pará, muito acima do limiar mínimo do padrão TREES.

3Autorização do Governo Federal para ART

Res. CONAREDD+ 10/2022 aprova a elegibilidade do Pará; jurisdições com competência constitucional reconhecida dispensam carta adicional.

4Florestas incluídas na NDC do Brasil

NDC 2024: redução de 59% a 67% das emissões líquidas até 2035 e eliminação do desmatamento ilegal até 2030, alinhada ao PEAA e ao SJREDD+.

Contabilidade de carbono (MRV)

As Reduções de Emissões do Pará foram calculadas com uma abordagem de MRV em quatro etapas. Os dados de atividade são gerados pelo INPE (PRODES para desmatamento e DETER para degradação), reconhecidos internacionalmente, e os estoques de carbono provêm do FREL Estadual, em formato raster, com abordagem wall-to-wall. O nível de creditação considera o período histórico 2018–2022 (baseline).

1
Dados de atividade e estoques de carbono

Dados de atividade do INPE (PRODES, DETER), estoques de carbono do FREL/EBA e padronização dos dados (POPs I–V).

2
Estimativas de emissões de carbono

Cálculos alinhados ao FREL, estimativa de emissões por desmatamento e degradação e cálculo das emissões de GEE em CO₂e (POPs VI–VII).

3
Incerteza — Simulação de Monte Carlo

Fatores de emissão, harmonização das unidades de medida e cálculo de incerteza e consolidação de dados (POPs VIII–IX).

4
Descontos de reversões e vazamentos

Avaliação do risco de reversão, buffer pool considerando fatores de mitigação e leakage — padrão TREES.

Redução de emissões em 2023 e projeção para 2024–2027

Indicador (tCO₂e)2023Calculado2024Projeção2025Projeção2026Projeção2027Projeção
Redução bruta (GHG ERt)56.080.021−3.058.5574.342.319153.731.363194.263.106
Buffer (BUFt ER)2.792.3270434.23215.373.13619.426.311
Vazamento (LEAKt ER)11.216.0040868.46430.746.27338.852.621
Incerteza (UNCt ER)3.678.8490284.85610.084.77712.743.660
Créditos de projetos privados (NR-ERt)233.4800466.960933.9201.867.840
Redução líquida (TREES-ERt)38.159.361−3.058.5572.287.80796.593.257121.372.674
Emissões, linha de base e nível de creditaçãoValores em milhões de tCO₂e · ano civil
Período de referência · 2018–2022Período de creditação · 2023–20270501001502002503003502018201920202021202220232024projeção2025projeção2026projeção2027projeçãoLinha de base · 250,267 MiDesmatamentoDegradaçãoNível de creditaçãoLinha de base (2018–2022)

Nota: 2023 corresponde à performance calculada; 2024–2027 são projeções e não representam créditos efetivamente emitidos. Os resultados futuros poderão sofrer novos descontos referentes a projetos privados de REDD+. Para 2025–2027 considera-se um aumento progressivo de 100% ao ano nos créditos de projetos privados, partindo do valor calculado em 2023. Os anos de 2024 e 2025 serão calculados e submetidos ao padrão em conjunto, quando a publicação dos dados consolidados do PRODES/INPE, previsto para março de 2027.

Salvaguardas de Cancun

As sete Salvaguardas de Cancun foram abordadas, respeitadas e reforçadas pelo Pará ao longo da implementação das atividades de REDD+, com interpretação brasileira adotada a partir da Resolução CONAREDD+ 15/2018.

TemaSalvaguardaImplementação no Pará
AAlinhamento entre programas florestais nacionais e convenções internacionaisImplementação de REDD+ em arcabouço jurídico e político multinível que define e protege florestas naturais e outros ecossistemas, proibindo sua conversão.
BEstruturas de governança florestal transparentes e eficazesFortalecimento da governança, regularização fundiária e ambiental, manejo sustentável e recuperação via PEAA e seus programas. Acesso à informação garantido pela CF/88, Lei 10.650/2003 e Lei 12.527/2011.
CRespeito ao conhecimento e aos direitos dos povos indígenas e comunidades locaisRespeito, proteção e efetivação dos direitos por convenções internacionais ratificadas (OIT 169), políticas federais e estaduais e articulação setorial.
DParticipação plena e efetiva das partes interessadasGarantia da participação de povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares na construção e implementação do SJREDD+.
EConsistência com a conservação de florestas naturais e da diversidade biológicaIntegração de estratégias ambientais e fundiárias com incentivos econômicos para o cumprimento de critérios socioambientais e sistemas de monitoramento.
FMinimização dos riscos de reversões (permanência)Integração de estratégias ambientais e de regularização fundiária, com incentivos econômicos e sistemas de monitoramento.
GAções para reduzir o vazamento (deslocamento de emissões)Abordagem territorial integrada combinando planejamento, governança, comando e controle, regularização e desenvolvimento sustentável.

Alinhamento do plano de ação REDD+ jurisdicional com os marcos nacionais, estaduais e internacionais · Tabelas 7.2 e 7.3 do TMR 2023

Política · Programa · ConvençãoI · Desenvolvimento Socioeconômico de Baixas Emissões de GEEII · Financiamento Ambiental de Longo PrazoIII · Fiscalização, Licenciamento e MonitoramentoIV · Ordenamento Fundiário, Territorial e Ambiental
Lei de Crimes Ambientais — Lei Federal nº 9.605/1998
Lei Complementar nº 140/2011 — cooperação federativa na gestão ambiental
Código Florestal — Lei Federal nº 12.651/2012 — CAR e Programa de Regularização Ambiental
Política Florestal do Estado do Pará — Lei Estadual nº 6.462/2002
Política Estadual sobre Mudanças Climáticas (PEMC/PA) — Lei nº 9.048/2020 e Lei nº 9.781/2022
Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) — Lei Federal nº 12.187/2009
Programa Regulariza Pará — Decreto Estadual nº 2.745/2022
Lei de Regularização Fundiária na Amazônia Legal — Lei Federal nº 11.952/2009 · Lei Estadual de Terras nº 5.849/1994
Lei de Gestão de Florestas Públicas — Lei Federal nº 11.284/2006
Programa Territórios Sustentáveis — Decreto Estadual nº 2.744/2022
Plano Estadual de Bioeconomia (PlanBio) — Decreto Estadual nº 2.746/2022
Plano Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa (PRVN-PA) — Decreto Estadual nº 3.552/2023 · Planaveg — Decreto Federal nº 8.972/2017
Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais — Lei Federal nº 14.119/2021
Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) — Lei Federal nº 15.042/2024, art. 43
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima — Acordo de Paris e NDC do Brasil
Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) — Marco Global de Kunming-Montreal
Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho — consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas e tribais
Agenda 2030 das Nações Unidas — Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
Como ler: cada ponto indica que a política, o programa ou a convenção sustenta ações daquele componente estrutural do PEAA. O plano é organizado em quatro componentes estruturais — I. Desenvolvimento Socioeconômico de Baixas Emissões de GEE; II. Financiamento Ambiental de Longo Prazo; III. Fiscalização, Licenciamento e Monitoramento; IV. Ordenamento Fundiário, Territorial e Ambiental — e três componentes transversais: Comunicação, Transparência de Dados e Gestão Participativa; Infraestrutura e Logística para o Desenvolvimento Sustentável; e Tecnologia da Informação, Inovação e Pesquisa Científica e Tecnológica (TMR 2023, Seção 7, Tabelas 7.2 e 7.3).
TMR 2023 · Tabelas 7.2 e 7.3

Mapa de árvore — como as ações do TRD e do TMR contribuem para os ODS

Tamanho proporcional ao número de ações do programa vinculadas a cada Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030 · ONU)

15Vida terrestre
  • Monitoramento e fiscalização (PRODES/DETER + Força-Tarefa)
  • CAR e regularização ambiental (PRA)
  • Restauração da vegetação nativa (PRVN · 5,65 Mha até 2030)
  • Concessões florestais e manejo sustentável
  • Unidades de Conservação (SEUC)
13Ação contra a mudança global do clima
  • PEMC/PA e PEAA
  • SJREDD+ · padrão TREES 2.0
  • Alinhamento à NDC e ao FREL do Brasil
  • COGES-Clima e CT-REDD+
2Fome zero e agricultura sustentável
  • Territórios Sustentáveis
  • PROSAF · agrofloresta
  • Plano de Agricultura Familiar
8Trabalho decente e crescimento econômico
  • PSA e economia florestal
  • REDD+ e concessões
  • Bioeconomia (PlanBio)
17Parcerias e meios de implementação
  • Cooperação técnica (PNUD, TNC, IPAM, Winrock, CLP)
  • Parcerias público-privadas
12Consumo e produção responsáveis
  • Rastreabilidade da cadeia da pecuária
  • Cadeias de valor sustentáveis
5Igualdade de gênero
  • Liderança de mulheres no COGES-Clima e FPMAC
  • Metas de gênero no TS e Regulariza Pará
10Redução das desigualdades
  • Regularização fundiária e ambiental
  • Acesso a incentivos econômicos (PIQCTAFs)
Fonte: Seção 15 do TMR 2023 (Plano de Implementação REDD+), que relaciona o PEAA aos ODS da Agenda 2030 — com ênfase declarada nos ODS 13 e 17 e contribuições diretas aos ODS 2, 5, 8, 10, 12 e 15.

Titularidade dos créditos

A titularidade dos créditos jurisdicionais é definida pelo arcabouço legislativo e regulatório brasileiro. Os créditos de carbono gerados por programas jurisdicionais são, excepcionalmente, de titularidade do proponente — no caso, o Estado do Pará —, sempre respeitando os direitos de propriedade privada e de usufruto, com o Direito de Exclusão devidamente apresentado aos stakeholders durante as CLPIs e proibida qualquer venda antecipada referente a período futuro, para evitar dupla contagem.

Base Constitucional e Tratados
CF/1988 · Acordo de Paris · OIT 169

Dever de proteger o meio ambiente (art. 225); metas de NDC e mecanismos de mercado (Artigo 6); consulta a povos indígenas (OIT 169, art. 6).

Leis Federais
SBCE — Lei nº 15.042/2024

Define o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões e atribui ao proponente jurisdicional a titularidade dos créditos (art. 43, §13), respeitados os direitos de exclusão.

Regulamentação Infralegal
Resolução CONAREDD+ nº 19/2025

Diretrizes para programas jurisdicionais de REDD+ e obrigatoriedade da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) às comunidades.

Instrumentos estaduais
PL do SJREDD+ (em consulta)

Após aprovação pelo COGES-Clima (prevista 1º semestre 2026), define regras, instrumentos e mecanismos de distribuição e comercialização.

Repartição de benefícios

A Estratégia de Repartição de Benefícios (ERB) do SJREDD+ foi construída em cinco etapas — do mapeamento às CLPIs — e estruturada em quatro eixos, com subprogramas e linhas de ação de impacto na redução de emissões e na conservação dos estoques de carbono.

Efetividade

Atender aos objetivos do programa e manter as reduções de emissões ao longo do tempo.

Equidade

Compartilhar benefícios e custos de forma justa, considerando direitos e desigualdades.

Eficiência

Resultados com uso responsável dos recursos, para que benefícios superem custos.

Metodologia estoque-fluxo

A distribuição combina a valorização de quem mantém grandes estoques de floresta viva com o incentivo a quem reduz o desmatamento e recupera áreas degradadas. O diálogo com os grupos beneficiários complementa os critérios técnicos e orienta a proposta.

85%
aos beneficiários
15%
fortalecimento do sistema
52%

Conservação e Valorização dos Territórios Florestais

Proteger e usar sustentavelmente a floresta viva, valorizando culturas e autonomia territorial.

Beneficiários: Povos indígenas, quilombolas, extrativistas e agroextrativistas.
Subprogramas deste eixo

Proposta em construção. Os percentuais, linhas de ação e mecanismos de acesso permanecem sujeitos às Consultas Livres, Prévias e Informadas, à consulta pública e à aprovação pelas instâncias de governança do SJREDD+ Pará.

Como os recursos podem chegar aos beneficiários

Os planos operacionais de cada subprograma definirão a forma de execução mais adequada, conforme complexidade, público, capacidade de gestão e volume de recursos.

1

Execução direta

O intermediário financeiro adquire bens e serviços solicitados pelos beneficiários, que acompanham a execução.

2

Execução indireta

Organizações sem fins lucrativos recebem recursos para executar as ações, com seleção e prestação de contas.

3

Execução mista

Combina aquisições diretas com repasses a organizações locais ou fundos comunitários.

O PNUD no Brasil foi selecionado como intermediário financeiro e responsável direto pela aplicação dos recursos, trazendo a reputação de figurar entre os gestores de fundos mais transparentes do mundo (Aid Transparency Index).

Engajamento e CLPIs

A participação é assegurada por meio de Consultas Livres, Prévias e Informadas (CLPIs) aos Povos Indígenas, Quilombolas, Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares (PIQCTAFs), em conformidade com a Convenção OIT 169. O processo prevê 48 CLPIs (2025–2026), incluindo 18 consultas etnorregionais indígenas, consultas quilombolas e extrativistas, plenárias estaduais e um Fórum Final em Belém.

Baixar planilha das comunidades (.xlsx)

Jurisdição do SJREDD+ — todo o território paraense

124.587.704 ha · 144 municípios · Categorias fundiárias (TMR 2023) e as 651 comunidades participantes das CLPIs
Estrutura fundiária do Estado do Pará — TMR 2023
Terras Indígenas · 25% (31,2 Mi ha) · FUNAIUnidades de Conservação · 31% (39,7 Mi ha) · ICMBio + IDEFLOR-BioAssentamentos · 11% (13,9 Mi ha)Territórios Quilombolas · 1% (1,1 Mi ha) · INCRA + ITERPAImóveis rurais privados · 20% (25,1 Mi ha)Áreas públicas não destinadas · 11% (14,4 Mi ha)Militares e outras · 0,63%
Metadados das camadas fundiárias — base geoespacial enviada ao ART
CamadaFonte oficialCobertura temporalReferência
Terras Indígenas — TIs com Portaria Declaratória ou HomologaçãoFUNAI — Geoprocessamento e Mapas de Terras Indígenas (recorte PA)situação até 31/12/2022FUNAI ↗
Unidades de Conservação Federais — ICMBio/CNUCICMBio — Mapa Temático e Dados Geoestatísticos das UCs Federais (recorte PA)situação até 31/12/2022ICMBio ↗
Unidades de Conservação Estaduais — 27 UCsIDEFLOR-Bio — Shapes de cada Unidade de Conservação Estadualsituação até 31/12/2022IDEFLOR-Bio ↗
Territórios Quilombolas Federais — reconhecidos/tituladosINCRA — Acervo Fundiário, Territórios Quilombolas (recorte PA)situação até 31/12/2022INCRA ↗
Territórios Quilombolas Estaduais — gestão/reconhecimento estadualITERPA — Portal Quilombolas do Estado do Parásituação até 31/12/2022ITERPA ↗
Características técnicas comuns: sistema de referência SIRGAS 2000 (EPSG:4674), coordenadas geográficas em graus decimais; áreas em hectares; formato Shapefile (.shp, .shx, .dbf, .prj); processamento com recorte por UF = PA, filtro por ato de criação (decreto/portaria) até 31/12/2022, validação de geometria (ST_IsValid) e cálculo de área (ST_Area/10.000). Coleta e consolidação: Samuel da Costa dos Santos, Coordenação NGeo/IDEFLOR-Bio, 27/10/2025. Malha territorial de apoio: IBGE (2022).
Projetos privados de carbono florestal — monitoramento para nesting (TMR 2023, Seção 8)
Projetos privados de carbono florestal — monitoramento para nesting (TMR 2023, Seção 8)
47projetos monitorados — 37 na Verra (31 REDD+, 5 ARR, 1 IFM) e 10 na Cercarbono (9 REDD+, 1 ARR)7em estágio avançado, com potencial de emissão no ciclo 2023–202722em estágio intermediário — sem créditos no período7não elegíveis (inativos, retirados ou suspensos)
Créditos anuais estimados por projeto (VCUs · Tabelas 8.1 e 8.2 do TMR 2023 — médias de períodos anteriores; barra laranja = emissão verificada em 2023, deduzida da contabilidade jurisdicional)
Cikel · Verra 832
1.008.420
Rio Jacareacanga · Cercarbono 130
712.522
Jari · Verra 1811
300.251
Floresta Verde · Verra 1953
235.405
ABC Norte · Verra 2558
233.480 ✓
Ecomapuá · Verra 1094
138.086
APD Grouped (parcela PA) · Verra 2551
45.042
Vínculo polígono + ano: nesta página, toda emissão de créditos é atrelada a um polígono georreferenciado e ao ano (safra) sempre que possível. Os créditos jurisdicionais TREES estão vinculados ao polígono oficial do Estado do Pará — o limite enviado ao ART, desenhado no mapa — e ao ano de monitoramento: 2023 = 38.159.361 tCO₂e, em verificação (clique no marcador “Jurisdição” no mapa para ver ano a ano). Nos projetos privados, a única emissão verificada — ABC Norte, 233.480 VCUs, safra 2023 — está indicada nos marcadores de Portel e Bagre; como os registros não publicam os polígonos dos projetos, os marcadores usam os municípios e cada emissão sem safra confirmada permanece “A CONFIRMAR”. O registro estadual em implantação (Seção 9 do TMR) identificará cada redução por área e ano, com desconto 1:1 na contabilidade jurisdicional.
Quadro dos 7 projetos em estágio avançado — TMR 2023 (Tabelas 8.1 e 8.2), PDDs e registros
IDProjetoProponenteMetodologiaRedução anual est. (tCO₂e)Créditos emitidos (VCUs)StatusRegistro
VCS 2558ABC Norte REDD Project
Portel e Bagre · 140.432 ha
ABC Agropecuária Brasil Norte S.A. — Produção e ExportaçãoVM0015 v1.1 (desmatamento não planejado evitado)1.004.626 · PDD, média 2017–2047233.480 · 2023, verificados — deduzidos da contabilidade jurisdicional (TMR) · 2024–2026: A CONFIRMARRegistradoVerra ↗
VCS 1953Floresta Verde REDD+ Project
município: a confirmar
A CONFIRMARA CONFIRMAR235.405 ± 3.402 · média de safras, TMR 2023histórico verificado até 2019 · total e 2024–2026: A CONFIRMARRegistradoVerra ↗
VCS 1811Jari/Pará REDD+ Project
Almeirim (Vale do Jari) · zona de 909.461 ha
Biofílica Investimentos Ambientais · Jari Celulose · Fundação JariVCS + CCB · nº da metodologia: A CONFIRMAR525.315 · resumo do projeto, média de 30 anoshistórico em períodos anteriores · total e 2024–2026: A CONFIRMARRegistradoVerra ↗
VCS 832Cikel Brazilian Amazon REDD APD Project
Paragominas · 27.435 ha
CKBV Florestal LtdaAPD — desmatamento planejado evitado · nº: A CONFIRMAR1.008.420 ± 83.427 · média de safras, TMR 2023histórico verificado até 2017 · total e 2024–2026: A CONFIRMARRegistradoVerra ↗
VCS 1094Ecomapuá Amazon REDD Project
Breves, Curralinho e S. Sebastião da Boa Vista · 86.270 ha
Ecomapuá Conservação Ltda.VM0015 v1.1 (desmatamento não planejado evitado)72.338 · PDD, média 2003–2032histórico verificado até 2017 · total e 2024–2026: A CONFIRMARRegistradoVerra ↗
VCS 2551Brazilian Amazon APD Grouped Project
PAIs 7–9: Rondon do Pará, Tomé-Açu e Ipixuna do Pará · 1.086,3 ha no PA
A CONFIRMARAPD — desmatamento planejado evitado · nº: A CONFIRMAR1.501.381 ± 53.032 · total do projeto, TMR 2023 — parcela PA: 45.042última verificação 2022 · total e 2024–2026: A CONFIRMARVerificação solicitadaVerra ↗
130
Cercarbono
Rio Jacareacanga REDD+
Jacareacanga
desenvolvido com a Associação Indígena Pusuru (Indigenous Carbon) — reportagem 2024 · oficial: A CONFIRMARProtocolo Cercarbono · nº: A CONFIRMAR712.522 · média 2017–2022, TMR 2023total projetado 3.562.610 (2023–2027) · emitidos por ano: A CONFIRMARCertificadoEcoRegistry ↗
Como isso entra na contabilidade jurisdicional: o Pará rastreia sistematicamente os registros Verra e Cercarbono (sistema automatizado descrito na Seção 8 do TMR) para deduzir créditos emitidos por projetos privados e evitar dupla contagem, conforme o item 13.1 do padrão TREES (desconto 1:1). Em 2023, a única dedução foi de 233.480 VCUs do projeto ABC Norte (Seções 8 e 14 do TMR). O potencial combinado dos 7 projetos avançados é de 2.673.206 créditos/ano. Os 22 projetos em estágio intermediário somam, segundo seus PDDs, estimativa anual de 11.883.848 créditos — projeções preliminares dos desenvolvedores, sem efeito na contabilidade deste ciclo; a maioria precisará adequar-se à metodologia consolidada VM0048. Localização no mapa: os losangos laranja marcam os municípios de atuação dos projetos, conforme os PDDs, os registros e o TMR (ABC Norte: Portel e Bagre; Cikel: Paragominas; Ecomapuá: Breves, Curralinho e São Sebastião da Boa Vista; Jari: Almeirim; APD PAIs 7–9: Rondon do Pará, Tomé-Açu e Ipixuna do Pará; Rio Jacareacanga: Jacareacanga) — localização aproximada, pois os limites dos projetos não são publicados no TMR; o município do Floresta Verde ainda não foi confirmado em fonte pública. Emissões 2024–2026: os valores exibidos são as estimativas do TMR 2023; as emissões efetivas ainda não puderam ser verificadas publicamente — o registro da Verra migrou em 2026 para a plataforma da S&P Global e a interface pública de consulta anterior foi descontinuada. Os números serão atualizados aqui quando confirmados nos registros e nos próximos TMRs.
Comunidades dos participantes das CLPIs: os pontos mostram as 651 comunidades participantes das Consultas Livres, Prévias e Informadas — 297 extrativistas, 250 quilombolas e 104 da agricultura familiar, em 97 municípios — conforme a base georreferenciada enviada à auditoria do padrão ART TREES 2.0 (SEMAS/SJREDD-PA). Conforme o documento explicativo que acompanha a base, parte das localizações é aproximada e pode indicar o polo logístico do evento de consulta, e não os limites territoriais das comunidades; 165 registros compartilham o mesmo ponto de referência. O segmento de povos indígenas segue protocolos próprios de consulta. Categorias fundiárias: a barra acima resume a estrutura fundiária do estado conforme o TMR 2023. A base geoespacial enviada ao ART é composta por cinco camadas oficiais — Terras Indígenas (FUNAI), UCs federais (ICMBio/CNUC), UCs estaduais (IDEFLOR-Bio), Territórios Quilombolas federais (INCRA) e estaduais (ITERPA) — todas com situação até 31/12/2022, em SIRGAS 2000 (EPSG:4674), conforme os metadados detalhados no quadro acima. As cinco camadas estão desenhadas no mapa a partir das bases oficiais embutidas — 39 Terras Indígenas, 49 UCs federais, 27 UCs estaduais, 40 Territórios Quilombolas federais e 66 estaduais — junto com a malha municipal (144 municípios, IBGE 2022); cada camada pode ser ligada ou desligada na legenda.

Instituições centrais e Parceiros

Instituições centrais

  • SEMAS
    Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade
    Órgão gestor do SJREDD+; coordena submissões ao ART TREES e a articulação inter-institucional.
  • CAAPP
    Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A.
    Revisão técnica, tradução e comercialização dos créditos de carbono.
  • COGES-Clima
    Comitê Gestor do Sistema Estadual de Mudanças Climáticas
    Deliberativo paritário; valida o TRD e o TMR antes da submissão ao ART TREES.
  • FPMAC
    Fórum Paraense de Mudanças e Adaptação Climática
    Consultivo; diálogo multissetorial sobre mitigação e REDD+.

Parceiros e PIQCTAFs

  • •CLP — Climate Law & Policy
  • •CNS — Conselho Nacional das Populações Extrativistas
  • •FAEPA — Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Pará
  • •FEPIPA — Federação dos Povos Indígenas do Estado do Pará
  • •FETAGRI-PA — Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Pará
  • •IPAM — Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
  • •Ludovino Lopes Advogados — Assessoria Jurídica
  • •Malungu — Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará
  • •PNUD — Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
  • •SEAF — Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
  • •SEIRDH — Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos
  • •SEPI — Secretaria de Estado dos Povos Indígenas
  • •TNC — The Nature Conservancy
  • •Winrock International — Assistência Técnica em MRV

Roadmap

Fase 1 · Desenho Participativo
4T2023 – 2T2025

Mapeamento, metodologia, oficinas e proposta da Estratégia de Repartição de Benefícios (ERB).

Fase 2 · Validação
2026

Aprovação da ERB e do PL SJREDD+ pelo COGES-Clima (1º semestre); sumário CONAREDD+/ART.

Fase 3 · Implementação plena
2T2026

SISREDD+ Pará pleno; TMR 2024–2027 e PEAA Fase II (Lei 10.750/2024) em execução.