Perguntas Frequentes

Respostas claras sobre REDD+, o sistema jurisdicional do Pará, a atuação da CAAPP, a consulta às comunidades e o mercado de carbono.

É uma forma de reconhecer e pagar quem ajuda a manter a floresta em pé. Quando um estado ou país reduz o desmatamento, ele evita que gases que aquecem o planeta cheguem à atmosfera. Essa redução é medida e conferida por especialistas independentes. Depois, ela pode virar um "crédito de carbono": uma espécie de certificado que empresas e governos compram para apoiar a proteção da floresta. O "+" da sigla significa que também vale conservar a floresta, cuidar bem dela e ajudá-la a crescer de novo.

Sim, é diferente. "Jurisdicional" quer dizer que o resultado é do território inteiro do Pará, e não de uma área isolada. O que conta é a queda do desmatamento no Estado como um todo. Isso evita um problema comum dos projetos isolados: o desmatamento apenas mudar de lugar. Importante: quem tem terra própria não é obrigado a participar. A lei federal garante que o dono da terra pode pedir para sair do programa a qualquer momento, sem precisar dar explicação.

É o conjunto de regras que o Governo do Pará está construindo para organizar tudo isso: como medir a redução do desmatamento, como proteger os direitos das pessoas que vivem na floresta e no campo, e como dividir os benefícios com elas. Esse sistema está sendo construído com participação social: existe um comitê com representantes de vários grupos (o Coges-Clima) e estão sendo feitas consultas diretas às comunidades em todo o Estado.

CAAPP é a sigla de Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará. É uma empresa que pertence ao Governo do Estado, criada por uma lei estadual de 2023. Ela é ligada à Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) e segue as leis que valem para todas as empresas públicas do Brasil, com regras de transparência e fiscalização pelos órgãos de controle.

A CAAPP é o braço do Estado para a parte comercial. O Governo delegou a ela, por decreto, a tarefa de preparar e vender os créditos de carbono gerados pela redução do desmatamento no Pará, e de assinar os acordos necessários para isso. Quem define a política pública é o Governo, com a Semas e com a participação da sociedade. A CAAPP executa a parte de negócios, prestando contas.

Não. As regras da empresa proíbem usar recursos em atividades que atrapalhem as metas de redução do desmatamento, que prejudiquem o meio ambiente ou que desrespeitem as regras do sistema de REDD+ do Pará.

É um direito dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, garantido por um acordo internacional que o Brasil assinou (a Convenção 169 da OIT). Funciona assim: antes de tomar uma decisão que afete essas comunidades, o governo precisa consultá-las. Livre = sem pressão nem ameaça. Prévia = antes de decidir, não depois. Informada = com explicação completa e clara, na língua e no formato que a comunidade entende. E a lei federal diz mais: a comunidade nunca paga os custos da consulta. Quem paga é quem tem interesse no projeto.

Desde o final de maio de 2025, o Pará realiza o maior processo de consultas a povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares da sua história, com dezenas de consultas espalhadas por diversos municípios — com quilombolas, extrativistas, ribeirinhos e agricultores familiares. Para os povos indígenas, foi publicado em junho de 2026 um Plano de Consulta Indígena, aprovado com participação social, que prevê 18 consultas em nove regiões do Estado e tradução dos materiais para pelo menos 11 línguas indígenas, respeitando o jeito próprio de cada povo se organizar e decidir.

Ainda não houve venda. Em setembro de 2024, o Estado assinou um pré-acordo com a Coalizão LEAF, um grupo de governos e empresas internacionais. Esse documento apenas combina as condições de uma venda futura — não transfere nenhum crédito e não obriga ninguém a comprar antes que a redução do desmatamento seja comprovada. Antes de qualquer venda, é preciso: medir e comprovar os resultados, cumprir as regras de proteção às comunidades e concluir as consultas. A Justiça Federal analisou esse acordo e destacou que ele exige a Consulta Livre, Prévia e Informada, seguindo os padrões da Convenção 169.

Ninguém perde terra nem direito por causa do REDD+. O sistema não muda quem é dono de quê. Sobre os benefícios: dividir os recursos de forma justa com povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares é uma obrigação prevista na lei que criou a CAAPP e na lei federal do mercado de carbono. Como essa divisão vai funcionar na prática — quem recebe, quanto e de que forma — é exatamente o que está sendo discutido com as comunidades nas consultas. A decisão não será tomada sem elas.

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